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Jurisprudência


TJSC 2016.001011-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO DOS EFEITOS DO PROTESTO. ALEGAÇÃO DE QUE AS DUPLICATAS MERCANTIS FORAM EMITIDAS SEM CAUSA E A DÍVIDA ENCONTRA-SE QUITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001011-0, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Urussanga
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