TJSC 2016.001027-5 (Acórdão)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA POSSE DOS AGRAVADOS E DO ESBULHO PRATICADO PELO AGRAVANTE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC BEM CARACTERIZADOS. Quando há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, na forma do art. 927 do CPC/73, deve o magistrado deferir o pedido possessório. Deve-se conceder a posse àquele que é, de fato, efetivo possuidor, mesmo contra o proprietário não possuidor. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001027-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA POSSE DOS AGRAVADOS E DO ESBULHO PRATICADO PELO AGRAVANTE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC BEM CARACTERIZADOS. Quando há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, na forma do art. 927 do CPC/73, deve o magistrado deferir o pedido possessório. Deve-se conceder a posse àquele que é, de fato, efetivo possuidor, mesmo contra o proprietário não possuidor. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001027-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão