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Jurisprudência


TJSC 2016.001027-5 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA POSSE DOS AGRAVADOS E DO ESBULHO PRATICADO PELO AGRAVANTE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC BEM CARACTERIZADOS. Quando há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, na forma do art. 927 do CPC/73, deve o magistrado deferir o pedido possessório. Deve-se conceder a posse àquele que é, de fato, efetivo possuidor, mesmo contra o proprietário não possuidor. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001027-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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