TJSC 2016.001037-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIC¸A GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES COLHIDAS EXCLUSIVAMENTE DO FACEBOOK. DADOS QUE POR SI SÓ NÃO COMPROVAM A REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA. AVALIAÇÃO QUE DEVE SE DAR EM CONJUNTO AOS DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATESTADA. CONCESSA~O DO BENEFI´CIO QUE SE IMPO~E. DECISA~O REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001037-8, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIC¸A GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES COLHIDAS EXCLUSIVAMENTE DO FACEBOOK. DADOS QUE POR SI SÓ NÃO COMPROVAM A REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA. AVALIAÇÃO QUE DEVE SE DAR EM CONJUNTO AOS DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATESTADA. CONCESSA~O DO BENEFI´CIO QUE SE IMPO~E. DECISA~O REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001037-8, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luis Felipe Canever
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Joinville
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