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Jurisprudência


TJSC 2016.001037-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIC¸A GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES COLHIDAS EXCLUSIVAMENTE DO FACEBOOK. DADOS QUE POR SI SÓ NÃO COMPROVAM A REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA. AVALIAÇÃO QUE DEVE SE DAR EM CONJUNTO AOS DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATESTADA. CONCESSA~O DO BENEFI´CIO QUE SE IMPO~E. DECISA~O REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001037-8, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luis Felipe Canever
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Joinville
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