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Jurisprudência


TJSC 2016.001083-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DE PIRATUBA. POLO PASSIVO DA ACTIO. COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Figurando ente público como parte ativa ou passiva no recurso, a competência para o processamento e o julgamento passa a ser das Câmaras de Direito Público deste Tribunal, nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001083-5, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Caçador
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