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Jurisprudência


TJSC 2016.001087-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. PARTE JÁ TINHA CIÊNCIA DELES À ÉPOCA DOS FATOS. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. MÉRITO. TÍTULOS PROTESTADOS. HIGIDEZ EVIDENCIADA. CÁRTULAS ALVO DE EXECUÇÃO PRÓPRIA, EM TRÂMITE JUNTO AO JUÍZO DE ORIGEM, BEM COMO EVIDENCIADA A ENTREGA DE MERCADORIA. DUPLICATAS PROTESTADAS. ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE) NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO. OPOSIÇÃO A TERCEIRO INVIABILIZADA. EXEGESE DO ART. 1.144 DO CÓDIGO CIVIL. A alienação do estabelecimento comercial só pode ser oposta a terceiro quando devidamente registrada à margem de inscrição do empresário, como determina o artigo 1.144 do Código Civil. PEDIDO DE MERCADORIA REALIZADO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E EM NOME DA AUTORA PELA COMPRADORA. MERCADORIA ENTREGUE NO MESMO LOCAL. NEGÓCIO VÁLIDO. INTERPRETAÇÃO COM BASE NA BOA-FÉ. ARTIGO 113 DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA EXIGÍVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001087-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Balneário Piçarras
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