TJSC 2016.001281-5 (Acórdão)
NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. TENTATIVAS INEXITOSAS. CITAÇÃO POR EDITAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. Evidenciado nos autos que o demandado está em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, inciso II, CPC) e havendo a afirmação da parte autora sobre esta situação (art. 232, inciso I, CPC), estão devidamente cumpridos todos os requisitos exigidos para que a citação por edital seja considerada válida. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A ação de adjudicação compulsória tem natureza constitutiva relacionada ao direito de propriedade de bem imóvel e tem como requisitos a prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a titularidade. REQUISITOS COMPROVADOS. CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO A RESPEITO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO IMÓVEL JUNTO À INTERVENIENTE ANUENTE, ORA APELANTE. RECIBO DA ÚLTIMA PARCELA REFERENTE À CESSÃO DE DIREITOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM COMENTO. Aquele que promete vender um bem possui duas obrigações, a de dar/entregar - a posse - e a de fazer - outorga da propriedade -, de modo que, inadimplida esta quando concluído o negócio e integralizado todo o preço, surge o direito material do comprador de executar/exigir a declaração de vontade. O sucesso da adjudicatória, nestes termos, está condicionado à comprovação do vinculo obrigacional e do adimplemento. Se há prova destes elementos, como no presente caso, irrefutável o direito à outorga da propriedade do bem, seja ele móvel ou imóvel, objeto da causa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001281-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. TENTATIVAS INEXITOSAS. CITAÇÃO POR EDITAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. Evidenciado nos autos que o demandado está em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, inciso II, CPC) e havendo a afirmação da parte autora sobre esta situação (art. 232, inciso I, CPC), estão devidamente cumpridos todos os requisitos exigidos para que a citação por edital seja considerada válida. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A ação de adjudicação compulsória tem natureza constitutiva relacionada ao direito de propriedade de bem imóvel e tem como requisitos a prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a titularidade. REQUISITOS COMPROVADOS. CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO A RESPEITO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO IMÓVEL JUNTO À INTERVENIENTE ANUENTE, ORA APELANTE. RECIBO DA ÚLTIMA PARCELA REFERENTE À CESSÃO DE DIREITOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM COMENTO. Aquele que promete vender um bem possui duas obrigações, a de dar/entregar - a posse - e a de fazer - outorga da propriedade -, de modo que, inadimplida esta quando concluído o negócio e integralizado todo o preço, surge o direito material do comprador de executar/exigir a declaração de vontade. O sucesso da adjudicatória, nestes termos, está condicionado à comprovação do vinculo obrigacional e do adimplemento. Se há prova destes elementos, como no presente caso, irrefutável o direito à outorga da propriedade do bem, seja ele móvel ou imóvel, objeto da causa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001281-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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