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Jurisprudência


TJSC 2016.001298-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E DE SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA E INCLUSÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM ESPEQUE EM DÍVIDA DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO BANCÁRIO. DEBATES TRAVADOS NA LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001298-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Balneário Camboriú
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