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Jurisprudência


TJSC 2016.001302-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC/1973) EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - ALEGADA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO CONCOMITANTE DA PARTE E DE SEU ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, BEM COMO, A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO PROCURADOR ACERCA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA CREDORA - TESES NÃO ABORDADAS NA APELAÇÃO E TAMPOUCO ENFRENTADAS NA DECISÃO MONOCRÁTICA OBJURGADA - INOVAÇÃO RECURSAL - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM - MATÉRIAS PRECLUSAS - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - TESE RECHAÇADA - INTIMAÇÃO REALIZADA DE FORMA REGULAR - SITUAÇÃO DEVIDAMENTE DELINEADA NA DECISÃO OBJURGADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.001302-0, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Criciúma
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