TJSC 2016.001332-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLEITO DOS EMBARGANTES PARA REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES E VINCULADOS À CONTA CORRENTE. CASO CONCRETO QUE DEMANDA A MITIGAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 739-A, § 5º, DO CPC/1973. INVIABILIDADE DA INDICAÇÃO DO VALOR QUE OS EMBARGANTES ENTENDEM CORRETO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APESAR DE INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E INTIMADA EXPRESSAMENTE PARA TANTO EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS DEVEDORES APRESENTAREM O CÁLCULO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. CONTUDO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ENCARGOS QUE ENTENDEM ABUSIVOS. REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS, EM RAZÃO DOS EMBARGANTES NÃO TEREM INFORMADO O VALOR CORRETO QUE ENTENDEM DEVIDO, TENDO EM VISTA QUE NO CASO DOS AUTOS TAL PRÁTICA SE MOSTRA IMPOSSÍVEL NESTA FASE. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 1º, DO NCPC. CORRELATO AO ART. 515, § 1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. CONTRATOS DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA À LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. ENTRETANTO, DIFERENÇA MÍNIMA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO FIXADA NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. CAPITALIZAÇÃO. VERIFICADA PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA QUE É VEDADA, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MODALIDADES PERMITIDAS EM LEI, MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PACTUADA ENTRE AS PARTES, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. ENCARGO AFASTADO. DEMAIS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE, MAS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 400, I, DO NCPC. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. CAPITALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA VEDADA EM RAZÃO DA NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAR A PACTUAÇÃO DO ENCARGO, O QUE INVIABILIZA A COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ALEGADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIAS, ENTRETANTO, QUE NÃO FORAM OBJETO DO PEDIDO ELENCADO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO E APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 1.013 DO NCPC. IMPUGNAÇÃO RECURSAL NÃO CONHECIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSTATAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DO ART. 86 DO NCPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 85, § 8º, DO NCPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA POR NÃO SE MOSTRAR POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM O JULGAMENTO DOS EMBARGOS, E NÃO FIXADO VALOR À CAUSA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001332-9, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLEITO DOS EMBARGANTES PARA REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES E VINCULADOS À CONTA CORRENTE. CASO CONCRETO QUE DEMANDA A MITIGAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 739-A, § 5º, DO CPC/1973. INVIABILIDADE DA INDICAÇÃO DO VALOR QUE OS EMBARGANTES ENTENDEM CORRETO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APESAR DE INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E INTIMADA EXPRESSAMENTE PARA TANTO EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS DEVEDORES APRESENTAREM O CÁLCULO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. CONTUDO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ENCARGOS QUE ENTENDEM ABUSIVOS. REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS, EM RAZÃO DOS EMBARGANTES NÃO TEREM INFORMADO O VALOR CORRETO QUE ENTENDEM DEVIDO, TENDO EM VISTA QUE NO CASO DOS AUTOS TAL PRÁTICA SE MOSTRA IMPOSSÍVEL NESTA FASE. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 1º, DO NCPC. CORRELATO AO ART. 515, § 1º, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. CONTRATOS DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA À LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. ENTRETANTO, DIFERENÇA MÍNIMA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO FIXADA NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO. CAPITALIZAÇÃO. VERIFICADA PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA QUE É VEDADA, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MODALIDADES PERMITIDAS EM LEI, MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PACTUADA ENTRE AS PARTES, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. ENCARGO AFASTADO. DEMAIS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE, MAS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 400, I, DO NCPC. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. CAPITALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA VEDADA EM RAZÃO DA NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAR A PACTUAÇÃO DO ENCARGO, O QUE INVIABILIZA A COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ALEGADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIAS, ENTRETANTO, QUE NÃO FORAM OBJETO DO PEDIDO ELENCADO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO E APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 1.013 DO NCPC. IMPUGNAÇÃO RECURSAL NÃO CONHECIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSTATAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DO ART. 86 DO NCPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 85, § 8º, DO NCPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA POR NÃO SE MOSTRAR POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM O JULGAMENTO DOS EMBARGOS, E NÃO FIXADO VALOR À CAUSA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001332-9, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Criciúma
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