main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.001334-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENCARGO ABUSIVO. COBRANÇA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO BANCO EMBARGADO. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001334-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão