TJSC 2016.001346-0 (Acórdão)
CHEQUE ADMINISTRATIVO. Nominativo. Pagamento a terceiro mediante fraude. Indenizatória. Restituição do valor à correntista. Inconformismo. Falha na prestação do serviço. Dados e documentos do portador. Verificação. Cautela ausente. Responsabilização objetiva. Provimento negado. O recorrente deixou de fazer prova da exação alegada na prestação de serviços à correntista, quanto mais cuidou de demonstrar que atendeu a determinação na cautelar preparatória de exibição de documento legível e imagens. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001346-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
CHEQUE ADMINISTRATIVO. Nominativo. Pagamento a terceiro mediante fraude. Indenizatória. Restituição do valor à correntista. Inconformismo. Falha na prestação do serviço. Dados e documentos do portador. Verificação. Cautela ausente. Responsabilização objetiva. Provimento negado. O recorrente deixou de fazer prova da exação alegada na prestação de serviços à correntista, quanto mais cuidou de demonstrar que atendeu a determinação na cautelar preparatória de exibição de documento legível e imagens. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001346-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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