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Jurisprudência


TJSC 2016.001355-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SERASA. CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE CANCELAMENTO E BAIXA. CONTINUIDADE. COBRANÇA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCATENADO DE PROVAS APTO A COMPROVAR O CANCELAMENTO PERPETRADO PELA AUTORA INCLUSIVE COM GRAVAÇÕES CONFIRMADAS PELA PRÓPRIA OPERADORA DO CARTÃO. NEGATIVAÇÃO QUE SE REVESTE DE ILEGALIDADE. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. FIXAÇÃO QUE SEGUE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO PROCEDIDA EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. "A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que 'a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante' (Carlos Alberto Bittar); II) 'as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado' (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.065382-8, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 10-3-2016). Nas ações em que se objetiva indenização como forma de compensar o abalo moral experimentado proveniente de ilegalidades ocorridas no contrato entabulado entre as partes, os juros de mora tem sua incidência contada a partir da citação e a correção monetária do arbitramento do valor indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001355-6, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Palhoça
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