TJSC 2016.001407-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DETERMINADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TESES DE REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E PRECLUSÃO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIAS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO. I - Em se tratando de incidente de cumprimento de sentença baseado em ação de adimplemento contratual decorrente da não subscrição de ações de telefonia, a determinação do quantum devido depende apenas de cálculo aritmético. II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001407-7, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DETERMINADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TESES DE REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E PRECLUSÃO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIAS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO. I - Em se tratando de incidente de cumprimento de sentença baseado em ação de adimplemento contratual decorrente da não subscrição de ações de telefonia, a determinação do quantum devido depende apenas de cálculo aritmético. II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001407-7, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniel Radünz
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Palmitos
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