TJSC 2016.001486-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSAMENTO PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PROVIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. LITERALIDADE DO ARTIGO 267, III, E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. A intimação pessoal do autor é providência imprescindível para que, com base no abandono da causa, seja proclamada a extinção, de modo que se faz indispensável a utilização de todos os meios na sua localização. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001486-4, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSAMENTO PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PROVIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. LITERALIDADE DO ARTIGO 267, III, E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. A intimação pessoal do autor é providência imprescindível para que, com base no abandono da causa, seja proclamada a extinção, de modo que se faz indispensável a utilização de todos os meios na sua localização. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001486-4, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Brusque
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