main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.001497-4 (Acórdão)

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DOCUMENTOS NÃO EXIBIDOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO ÓRGÃO AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Se os documentos que instruem o apelo não foram exibidos ao magistrado a quo a tempo e modo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA. Demonstrado que os vendedores cumpriram sua parte na avença, justa é a determinação para que os compradores cumpram a obrigação assumida no contrato. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001497-4, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Porto Belo
Mostrar discussão