main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.001532-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PAGAMENTO PARCELADO. REVISIONAL POR ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS INTERPOSTA PRECEDENTEMENTE. CONTRAPRESTAÇÕES DEPOSITADAS JUDICIALMENTE. LESÃO INEXISTENTE. PRESUNÇÃO DE CONTINUIDADE DA AVENÇA. RESCISÃO INOPERANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há reconhecer como ilegal o depósito judicial de valores que um dos contratantes entende devidos durante a tramitação do processo em que se discute as irregularidades encetadas no contrato de compra e venda de bem imóvel, visto que a medida, além de descaracterizar a mora daquele que pretende revisar as claúsulas contratuais, ameniza eventual prejuízo que possa ter o vendedor diante do depósito das contraprestações. A consignação incidental faz presumir, até prova em contrário, que o comprador não tem intenção de rescindir o contrato, motivo pelo qual não há declarar a rescisão ante a ausência de lesão a autorizar tal medida. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001532-3, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
Mostrar discussão