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Jurisprudência


TJSC 2016.001640-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO DO JUIZ SINGULAR DEFERINDO O PEDIDO LIMINAR. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado." (NERYJR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de processo civil comentado. 10. ed., São Paulo: RT, 2007, p. 818). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001640-4, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Criciúma
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