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Jurisprudência


TJSC 2016.001650-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMINAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ARTIGO 461, "CAPUT" E § § 3º, 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS MEIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA QUE IMPÕE A REVOGAÇÃO DA "ASTREINTE". ARTIGO 461, "CAPUT" E § § 3º, 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SERASA MEDIDA QUE SE AFIGURA COMO MAIS IDÔNEA E MENOS RESTRITIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001650-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Criciúma
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