TJSC 2016.001668-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NOS MOLDES DO ARTIGO 475-B DO CPC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001668-6, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NOS MOLDES DO ARTIGO 475-B DO CPC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001668-6, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Itajaí
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