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Jurisprudência


TJSC 2016.001813-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. AUMENTO DO VALOR. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. ARBITRARIEDADE. NULIDADE RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO PERMITIDA NA SUA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A autorização da repetição em dobro do indébito pressupõe a existência de pagamento indevido e má-fé do credor" (STJ, AgRg no AREsp 460383/RJ, rel. Min. Otávio de Noronha, j em 3-4-2014, DJe 11-4-2014). A sucumbência mínima de uma das partes gera a outra a obrigação de arcar com a totalidade dos ônus sucumbênciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001813-0, de Orleans, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Orleans
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