TJSC 2016.001881-7 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. DEMARCATÓRIA E CAUTELAR INCIDENTAL. DEMARCATÓRIA. AUSÊNCIA DE ORDEM DE CITAÇÃO. CONTUDO, CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DEMANDA PELOS ACIONADOS. CONEXÃO POR ACESSORIEDADE. CAUTELAR INCIDENTAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: JUÍZO NO QUAL TRAMITA A PRINCIPAL. ART. 800 DO CPC/1973. - De acordo com o artigo 800, caput, do Código de Processo Civil de 1973, "As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa", quando não se tratarem de medidas preparatórias, regra correspondente ao artigo 299, caput, do Código de Processo Civil de 2015. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.001881-7, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. DEMARCATÓRIA E CAUTELAR INCIDENTAL. DEMARCATÓRIA. AUSÊNCIA DE ORDEM DE CITAÇÃO. CONTUDO, CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DEMANDA PELOS ACIONADOS. CONEXÃO POR ACESSORIEDADE. CAUTELAR INCIDENTAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: JUÍZO NO QUAL TRAMITA A PRINCIPAL. ART. 800 DO CPC/1973. - De acordo com o artigo 800, caput, do Código de Processo Civil de 1973, "As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa", quando não se tratarem de medidas preparatórias, regra correspondente ao artigo 299, caput, do Código de Processo Civil de 2015. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.001881-7, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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