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Jurisprudência


TJSC 2016.001909-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DA QUANTIA OBTIDA COM A VENDA DE SAFRA - AGRAVANTE QUE DEIXOU DE INCLUIR O ESPÓLIO NO POLO PASSIVO DO RECURSO - TERMO DE COMPROMISSO DO INVENTARIANTE NÃO APRESENTADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO - VÍCIOS DE ORDEM FORMAL - IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A não indicação do espólio em ação de seu interesse e a não apresentação do termo de compromisso do respectivo inventariante levam, inexoravelmente, ao não conhecimento do agravo de instrumento interposto. II - Na dinâmica do Código de Processo Civil/1973, é incabível a conversão, em sede de agravo de instrumento, de julgamento em diligência, uma vez que é dever do agravante instruir sua peça com os documentos obrigatórios, sob pena de se configurar a ocorrência de preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001909-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Abelardo Luz
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