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Jurisprudência


TJSC 2016.001915-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTAS PROMISSÓRIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - EXEQUENTE QUE, MESMO DEPOIS DE INTIMADA PESSOALMENTE, PERMANECEU SILENTE - INÉRCIA NA PRÁTICA DE QUALQUER IMPULSO AO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ - RÉU NÃO CITADO - ABANDONO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO. I - A sentença extintiva que reconhece o abandono da causa pressupõe a prévia ciência pessoal da parte para impulsionar o feito. II - Nos casos em que a citação do executado não foi operada, a formulação de prévio requerimento de extinção é dispensada, sendo inaplicável a Súmula n. 240 do STJ. III - Configurada a inércia do credor em promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias, fica autorizada a extinção do processo por abandono (CPC/1973, art. 267, III, § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001915-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Miguel do Oeste
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