TJSC 2016.001922-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA REQUERIDA - GUARDA COMPARTILHADA ACORDADA PELOS GENITORES EM AÇÃO PRETÉRITA - SITUAÇÃO POSTERIORMENTE MODIFICADA SENDO A CRIANÇA COLOCADA SOB A GUARDA DO PAI - PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDADO NA SITUAÇÃO DE FATO - ESTUDOS SOCIAIS E AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS QUE EMBORA TENHAM MENCIONADO "INDÍCIOS" DA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL PELO AUTOR, NÃO COMPROVARAM DE FORMA CABAL A EXISTÊNCIA DA SÍNDROME - ADOLESCENTE QUE, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, AFIRMOU QUE O PAI NUNCA DEPRECIOU A IMAGEM DA MÃE E NEM A INCENTIVOU A SE AFASTAR DE SEU CONVÍVIO - FATO DE O AUTOR POSSUIR SITUAÇÃO ECONÔMICA PRIVILEGIADA QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO PARA QUE ESTE CONTINUE A PROVER AS MELHORES CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUA FILHA - SITUAÇÃO ECONÔMICA INFERIOR DA REQUERIDA QUE NÃO SERVE COMO DESCULPA PARA O SEU AFASTAMENTO DA FILHA - RELATO DA MENOR DE QUE O DISTANCIAMENTO DE SUA MÃE OCORREU DE FORMA GRADATIVA, PORQUE ESTA "TRABALHAVA MUITO" E POR AUSÊNCIA DE AFINIDADES - REQUERIDA QUE ADMITIU QUE NÃO POSSUI FOTOS, NEM ACESSO AO FACEBOOK E QUE NÃO ACOMPANHA A VIDA ESCOLAR E SOCIAL DA ADOLESCENTE - RECONHECIMENTO DE QUE A RÉ CONTRIBUIU COM SUA CONDUTA OMISSIVA PARA O DISTANCIAMENTO DE SUA FILHA - REAPROXIMAÇÃO QUE DEPENDE DAS PARTES - PROVAS COLIGIDAS QUE INDICAM QUE A MANUTENÇÃO DA GUARDA PATERNA É A SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA ADOLESCENTE - SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO À GUARDA E AOS ALIMENTOS FIXADOS - DIREITO DE VISITAS REGULAMENTADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO COMO FORMA A PROMOVER A APROXIMAÇÃO DA RÉ COM A FILHA E DE GARANTIR OS DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A alienação parental é uma síndrome psicológica instaurada quando um dos genitores induz a criança ou ou adolescente, que está sob a sua guarda ou vigilância, a repudiar o outro genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Para fundamentar eventual modificação de guarda, as provas da alienação devem estar substancialmente demonstradas nos autos, nunca deixando de se levar em consideração, ainda, o melhor interessa da menor. II - É dever dos pais mover esforços para cativar e para garantir sua presença ativa na vida dos filhos. O direito de visitas deve ser regulamentado pelo Poder Judiciário como forma de garantir aos menores os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e para promover a aproximação e o desenvolvimento dos vínculos familiares. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001922-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA REQUERIDA - GUARDA COMPARTILHADA ACORDADA PELOS GENITORES EM AÇÃO PRETÉRITA - SITUAÇÃO POSTERIORMENTE MODIFICADA SENDO A CRIANÇA COLOCADA SOB A GUARDA DO PAI - PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDADO NA SITUAÇÃO DE FATO - ESTUDOS SOCIAIS E AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS QUE EMBORA TENHAM MENCIONADO "INDÍCIOS" DA PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL PELO AUTOR, NÃO COMPROVARAM DE FORMA CABAL A EXISTÊNCIA DA SÍNDROME - ADOLESCENTE QUE, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, AFIRMOU QUE O PAI NUNCA DEPRECIOU A IMAGEM DA MÃE E NEM A INCENTIVOU A SE AFASTAR DE SEU CONVÍVIO - FATO DE O AUTOR POSSUIR SITUAÇÃO ECONÔMICA PRIVILEGIADA QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA A PRÁTICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO PARA QUE ESTE CONTINUE A PROVER AS MELHORES CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUA FILHA - SITUAÇÃO ECONÔMICA INFERIOR DA REQUERIDA QUE NÃO SERVE COMO DESCULPA PARA O SEU AFASTAMENTO DA FILHA - RELATO DA MENOR DE QUE O DISTANCIAMENTO DE SUA MÃE OCORREU DE FORMA GRADATIVA, PORQUE ESTA "TRABALHAVA MUITO" E POR AUSÊNCIA DE AFINIDADES - REQUERIDA QUE ADMITIU QUE NÃO POSSUI FOTOS, NEM ACESSO AO FACEBOOK E QUE NÃO ACOMPANHA A VIDA ESCOLAR E SOCIAL DA ADOLESCENTE - RECONHECIMENTO DE QUE A RÉ CONTRIBUIU COM SUA CONDUTA OMISSIVA PARA O DISTANCIAMENTO DE SUA FILHA - REAPROXIMAÇÃO QUE DEPENDE DAS PARTES - PROVAS COLIGIDAS QUE INDICAM QUE A MANUTENÇÃO DA GUARDA PATERNA É A SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA ADOLESCENTE - SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO À GUARDA E AOS ALIMENTOS FIXADOS - DIREITO DE VISITAS REGULAMENTADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO COMO FORMA A PROMOVER A APROXIMAÇÃO DA RÉ COM A FILHA E DE GARANTIR OS DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A alienação parental é uma síndrome psicológica instaurada quando um dos genitores induz a criança ou ou adolescente, que está sob a sua guarda ou vigilância, a repudiar o outro genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Para fundamentar eventual modificação de guarda, as provas da alienação devem estar substancialmente demonstradas nos autos, nunca deixando de se levar em consideração, ainda, o melhor interessa da menor. II - É dever dos pais mover esforços para cativar e para garantir sua presença ativa na vida dos filhos. O direito de visitas deve ser regulamentado pelo Poder Judiciário como forma de garantir aos menores os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e para promover a aproximação e o desenvolvimento dos vínculos familiares. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001922-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Andrea Regina Calicchio
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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