TJSC 2016.001939-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. APELO DA RÉ. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 1.2. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE ANOS) E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DEZ ANOS). PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. APLICAÇÃO DO ART. 287 DA LEI N. 6.404/1976 (LSA). PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES SONEGADAS. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1.3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 1.4. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX E PCT. DEFESA DA LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO CONSUBSTANCIADOS NAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREJUÍZO AO SUBSCRITOR DAS AÇÕES DEMONSTRADO. TESE RECHAÇADA. 1.5. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADOR EM DECORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS. TESE INACOLHIDA. AUTONOMIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O USUÁRIO DE SERVIÇOS. 1.6. ALEGADO DESCABIMENTO DOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO). CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS DA SOCIEDADE. VERBAS DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS. INSURGÊNCIA AFASTADA. 1.7. PREQUESTIONAMENTO PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 2. RECURSO DE PARTE DOS AUTORES. PLEITO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EMITIDO COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE DA PARTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA, CONTUDO, ACERCA DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PROMOVIDA POR ALGUNS DOS REQUERENTES. INCUMBÊNCIA DA RÉ ATINGIDA (CPC/1973, ART. 333, II, COM CORRESPONDÊNCIA NO NCPC/2015, ART. 373,II). LEGITIMIDADE QUANTO A ESTES RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001939-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. APELO DA RÉ. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 1.2. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE ANOS) E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DEZ ANOS). PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. APLICAÇÃO DO ART. 287 DA LEI N. 6.404/1976 (LSA). PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES SONEGADAS. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1.3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 1.4. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX E PCT. DEFESA DA LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO CONSUBSTANCIADOS NAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREJUÍZO AO SUBSCRITOR DAS AÇÕES DEMONSTRADO. TESE RECHAÇADA. 1.5. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADOR EM DECORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS. TESE INACOLHIDA. AUTONOMIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O USUÁRIO DE SERVIÇOS. 1.6. ALEGADO DESCABIMENTO DOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO). CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS DA SOCIEDADE. VERBAS DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS. INSURGÊNCIA AFASTADA. 1.7. PREQUESTIONAMENTO PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 2. RECURSO DE PARTE DOS AUTORES. PLEITO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EMITIDO COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE DA PARTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA, CONTUDO, ACERCA DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PROMOVIDA POR ALGUNS DOS REQUERENTES. INCUMBÊNCIA DA RÉ ATINGIDA (CPC/1973, ART. 333, II, COM CORRESPONDÊNCIA NO NCPC/2015, ART. 373,II). LEGITIMIDADE QUANTO A ESTES RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001939-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Concórdia
Mostrar discussão