main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.002015-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONTRARIEDADE COM A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO COM ADVOGADO LIVREMENTE CONTRATADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário" (STJ, ED no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJE de 7-10-2014). O comprovante de rendimentos em valor significativo, associada a falta de despesas fixas e a apresentação em juízo com advogado constituído impõe situação que faz derruir a hipossuficiência necessária à concessão da assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002015-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão