TJSC 2016.002029-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE, APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL COM BASE EM CERTOS PARÂMETROS, DENTRE OS QUAIS, OS DADOS CONSTANTES DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE ORDENOU A RECONFECÇÃO DOS CÔMPUTOS PELO EXPERT, A PARTIR DE CERTOS PARÂMETROS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL DIGLADIADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. QUESTÃO REMANESCENTE. INVOCADA CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO, DO PREÇO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PAGO PELO EXEQUENTE AO INVÉS DO VALOR CAPITALIZADO CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, NA ESPÉCIE, CONTÉM O PREÇO MÁXIMO PRATICADO PELA TELESC S.A. À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002029-0, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE, APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL COM BASE EM CERTOS PARÂMETROS, DENTRE OS QUAIS, OS DADOS CONSTANTES DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE ORDENOU A RECONFECÇÃO DOS CÔMPUTOS PELO EXPERT, A PARTIR DE CERTOS PARÂMETROS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. PREFACIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL DIGLADIADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. QUESTÃO REMANESCENTE. INVOCADA CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO, DO PREÇO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PAGO PELO EXEQUENTE AO INVÉS DO VALOR CAPITALIZADO CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, NA ESPÉCIE, CONTÉM O PREÇO MÁXIMO PRATICADO PELA TELESC S.A. À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002029-0, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Lages
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