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Jurisprudência


TJSC 2016.002071-9 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA 1ª VARA CÍVEL E DA 3ª VARA CÍVEL, AMBOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. JUÍZO SUSCITADO QUE REMETE OS AUTOS DA AÇÃO COMINATÓRIA SOB A ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL QUE TRAMITAVA NO JUÍZO SUSCITANTE. DEMANDA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE PROCESSOS. SÚMULA 235 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. Conforme Enunciado n.º 235 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.002071-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
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