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Jurisprudência


TJSC 2016.002088-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO A QUO QUE DEFERE A LIMINAR, MAS DETERMINA QUE O BEM PERMANEÇA NA COMARCA. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PERMANÊNCIA DO BEM APREENDIDO NA COMARCA. CAUTELA QUE SE PRESERVA. PRECEDENTES DA CORTE. PURGAÇÃO DA MORA COM BASE NA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, LEVANDO-SE EM CONTA AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, COM PRAZO INICIAL A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE EFETIVAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002088-1, de Caçador, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Caçador
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