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Jurisprudência


TJSC 2016.002123-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECLAMO ACOLHIDO - CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. De acordo com a regra do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço do devedor, não se exigindo, para tanto, que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002123-0, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xaxim
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