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Jurisprudência


TJSC 2016.002126-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE REVOGOU A LIMINAR E DETERMINOU A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À AGRAVADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO É EXÍGUO. DECISÃO QUE NÃO ESTABELECEU PRAZO PARA A RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. PRAZO QUE, DIANTE DISSO, É DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 185 DO CPC/1973. PRAZO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NENHUM FATO QUE IMPOSSIBILITE A RESTITUIÇÃO A TEMPO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO DE SUA COMINAÇÃO PARA COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ASTREINTE FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) POR DIA E LIMITADA A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À FINALIDADE A QUE SE DESTINA. MINORAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002126-1, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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