TJSC 2016.002241-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACEITOU OS BENS INDICADOS À PENHORA PELOS EXECUTADOS E DETERMINOU A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL NOMEADO PELO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADO, AINDA QUE DE MANEIRA SUCINTA. AVENTADA NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NOS AUTOS, PORQUE OS AGRAVANTES NÃO FORAM DELA INTIMADOS. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO QUE SE FAZ IMPRESCINDÍVEL SOMENTE DEPOIS DE EFETIVADA A CONSTRIÇÃO. TESE RECHAÇADA. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ORDEM LEGAL DO ART. 655 DO CPC/1973 QUE É PREFERENCIAL, E NÃO OBRIGATÓRIA. BENS DE DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUE NÃO SERVE DE FUNDAMENTO PARA A REFORMA DA DECISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO QUE ADVIRIA DA PENHORA DO IMÓVEL. PENHORA DAS MÁQUINAS EM VEZ DA CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SERIA CONTRÁRIA À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E AO PRINCÍPIO DE QUE ESTA SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 612, CPC/1973). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002241-4, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACEITOU OS BENS INDICADOS À PENHORA PELOS EXECUTADOS E DETERMINOU A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL NOMEADO PELO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADO, AINDA QUE DE MANEIRA SUCINTA. AVENTADA NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NOS AUTOS, PORQUE OS AGRAVANTES NÃO FORAM DELA INTIMADOS. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO QUE SE FAZ IMPRESCINDÍVEL SOMENTE DEPOIS DE EFETIVADA A CONSTRIÇÃO. TESE RECHAÇADA. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ORDEM LEGAL DO ART. 655 DO CPC/1973 QUE É PREFERENCIAL, E NÃO OBRIGATÓRIA. BENS DE DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUE NÃO SERVE DE FUNDAMENTO PARA A REFORMA DA DECISÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO QUE ADVIRIA DA PENHORA DO IMÓVEL. PENHORA DAS MÁQUINAS EM VEZ DA CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SERIA CONTRÁRIA À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E AO PRINCÍPIO DE QUE ESTA SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 612, CPC/1973). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002241-4, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Brusque
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