TJSC 2016.002249-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO DÉBITO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INCIDIR A MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES SUBMETIDO A HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FORTE NOS ARTS. 598 C/C 269, III, E 329 AMBOS DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA NÃO ENSEJA A INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SENDO NECESSÁRIO O AFORAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INSUBSISTÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.(ART. 475-N, III, DO CPC/1973). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-J DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002249-0, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO DÉBITO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INCIDIR A MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES SUBMETIDO A HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FORTE NOS ARTS. 598 C/C 269, III, E 329 AMBOS DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA NÃO ENSEJA A INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SENDO NECESSÁRIO O AFORAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INSUBSISTÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.(ART. 475-N, III, DO CPC/1973). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-J DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002249-0, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Criciúma
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