TJSC 2016.002258-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO E APLICA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO CREDOR POR POSTULAR EM CUMPRIMENTO O MONTANTE DA TELEFONIA MÓVEL QUE PERSEGUE EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. MÁ-FÉ AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA QUE SE MANTÉM EXCLUÍDA NO CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002258-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO E APLICA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO CREDOR POR POSTULAR EM CUMPRIMENTO O MONTANTE DA TELEFONIA MÓVEL QUE PERSEGUE EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. MÁ-FÉ AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA QUE SE MANTÉM EXCLUÍDA NO CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002258-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Lages
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