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Jurisprudência


TJSC 2016.002266-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002266-5, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Joinville
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