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Jurisprudência


TJSC 2016.002296-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO FIADOR. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS DEVEDORES NOS PRÓPRIOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 585 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DEVEDORES RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO DEVEDOR. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL LEGAL DE TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUCIONAL EM RELAÇÃO AO DEVEDOR NÃO CITADO. APLICABILIDADE DO ART. 269, IV, DA ANTIGA LEI ADJETIVA CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002296-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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