TJSC 2016.002312-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - ALEGAÇÃO INFUNDADA - AUTORA QUE TROUXE AOS AUTOS PROVA DO PAGAMENTO EFETUADO A TEMPO E MODO - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - VALOR ACIMA DA DIRETRIZ ADOTADA PELA CÂMARA PARA CONDENAÇÃO DE EMPRESAS LOCAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002312-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - ALEGAÇÃO INFUNDADA - AUTORA QUE TROUXE AOS AUTOS PROVA DO PAGAMENTO EFETUADO A TEMPO E MODO - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - VALOR ACIMA DA DIRETRIZ ADOTADA PELA CÂMARA PARA CONDENAÇÃO DE EMPRESAS LOCAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002312-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Mônica Fracari
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Abelardo Luz
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