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Jurisprudência


TJSC 2016.002329-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO ATESTANDO SEQUELA permanente parcial incompleta com MÉDIA repercussão. INDENIZAÇÃO AJUSTADA AO GRAU DE INVALIDEZ DO APELANTE. PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO PERCENTUAL DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002329-6, de Xaxim, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Xaxim
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