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Jurisprudência


TJSC 2016.002388-7 (Acórdão)

Ementa
COMINATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRENO DE MARINHA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL RELATIVA À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO LAUDÊMIO. VERBA DEVIDA PELO ALIENANTE EM RAZÃO DO SENHORIO DIRETO NÃO EXERCER SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA. O pagamento do laudêmio, quando não há disposição clara e específica no contrato de compra e venda, é de responsabilidade legal do alienante. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002388-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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