TJSC 2016.002388-7 (Acórdão)
COMINATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRENO DE MARINHA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL RELATIVA À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO LAUDÊMIO. VERBA DEVIDA PELO ALIENANTE EM RAZÃO DO SENHORIO DIRETO NÃO EXERCER SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA. O pagamento do laudêmio, quando não há disposição clara e específica no contrato de compra e venda, é de responsabilidade legal do alienante. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002388-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
COMINATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRENO DE MARINHA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL RELATIVA À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO LAUDÊMIO. VERBA DEVIDA PELO ALIENANTE EM RAZÃO DO SENHORIO DIRETO NÃO EXERCER SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA. O pagamento do laudêmio, quando não há disposição clara e específica no contrato de compra e venda, é de responsabilidade legal do alienante. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002388-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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