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Jurisprudência


TJSC 2016.002391-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM O PAI DA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SUPORTADO. DANO MORAL PRESUMIDO. Revela negligência a inscrição da testemunha do contrato de locação, nos órgãos de proteção ao crédito, como pertinente a obrigação de responder pelos danos suportados pela vítima, independente da demonstração dos prejuízos sofridos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE CONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MANUTENÇÃO DEVIDA. O valor indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado à vítima. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DA APELADA DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ESCOLHIDA. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé e, assim, descabida a pretensão de modificar o pronunciamento jurisdicional por meio delas. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002391-1, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joaçaba
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