TJSC 2016.002400-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANÁLOGA DA SÚMULA N. 384 DO STJ, POIS SE TRATA DE CASO SEMELHANTE. NOTIFICAÇÃO QUANTO À VENDA E A EVOLUÇÃO DO DÉBITO COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO PARA ADMITIR A COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS. APRECIAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 515, §1º, DO CPC/73 E ART. 1.013, §1º, DO CPC/15 JUROS DE MORA. APLICAÇÃO EM 12% AO ANO, POIS SE TRATA DE CONSECTÁRIO LEGAL, DEVIDO AINDA QUE NÃO PREVISTO NO PACTO. MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR A INCIDÊNCIA QUANDO AUSENTE PREVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC. CONSECTÁRIO LEGAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002400-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANÁLOGA DA SÚMULA N. 384 DO STJ, POIS SE TRATA DE CASO SEMELHANTE. NOTIFICAÇÃO QUANTO À VENDA E A EVOLUÇÃO DO DÉBITO COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO PARA ADMITIR A COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS. APRECIAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 515, §1º, DO CPC/73 E ART. 1.013, §1º, DO CPC/15 JUROS DE MORA. APLICAÇÃO EM 12% AO ANO, POIS SE TRATA DE CONSECTÁRIO LEGAL, DEVIDO AINDA QUE NÃO PREVISTO NO PACTO. MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMITIR A INCIDÊNCIA QUANDO AUSENTE PREVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC. CONSECTÁRIO LEGAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002400-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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