TJSC 2016.002417-1 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE TELEFONIA POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA AUTORA COM VISTAS A PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2016.002417-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE TELEFONIA POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA AUTORA COM VISTAS A PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2016.002417-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Presidente Getúlio
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