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Jurisprudência


TJSC 2016.002429-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE RETIRAR O NOME DA PARTE DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA. LIMITAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA AO TETO DE R$10.000,00. MÉRITO. RECURSO DO AUTOR NILTON. PRETENSÃO DE QUE O BANCO REQUERIDO PROVASSE A NÃO INSCRIÇÃO DE SEU NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES. ÔNUS DE QUE ESTARIA CADASTRADO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO QUE CABIA AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). DEMONSTRAÇÃO DE REALIZAÇÃO VIÁVEL E EXIGÍVEL DO AUTOR. FORÇA DO PRINCÍPIO DA CARGA DINÂMICA DA INSTRUÇÃO DO FEITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESNECESSÁRIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. CADASTRAMENTO DO NOME DO AUTOR CARLOS EM SERVIÇO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA RENEGOCIADA COM O BANCO REQUERIDO, EM QUE SE ESTABELECEU NOVOS VALORES E NOVAS DATAS DE VENCIMENTO. AUTOR QUE DEMONSTROU A SATISFAÇÃO DAS PRESTAÇÕES, CONFORME ACORDO CELEBRADO. FALTA DE PROVA, POR PARTE DO BANCO REQUERIDO, SOBRE A EXISTÊNCIA DO DÉBITO COM BASE NESTA RENEGOCIAÇÃO. INSERÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE REPARAÇÃO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DO VALOR. JUROS DE MORA, A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54, STJ). Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do banco requerido conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002429-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Jaraguá do Sul
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