TJSC 2016.002432-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO § 1º DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002432-2, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO § 1º DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002432-2, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Videira
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