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Jurisprudência


TJSC 2016.002466-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.LAPSO TEMPORAL QUE, DO DESPACHO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O PEDIDO DO DESARQUIVAMENTO, DECORREU MAIS DE DOZE ANOS. DESÍDIA DO APELANTE QUE SE MOSTROU EVIDENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. "[...] Quanto ao prequestionamento, não há necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, tampouco os citados pelas partes, pois o enfrentamento da matéria através do julgamento feito pelo Tribunal justifica o conhecimento de eventual recurso pelos Tribunais Superiores. (STJ - EREsp nº 155.621-SP, Corte Especial, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13/09/1999)" SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002466-9, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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