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Jurisprudência


TJSC 2016.002509-4 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES - NECESSIDADE DA ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO - DIAGNÓSTICO DE DOENÇA GRAVE "A prestação de alimentos fixados entre ex-cônjuges e ex-companheiros são excepcionais, ao passo que o autossustento é a regra, de modo a não a incentivar a ociosidade ou o parasitismo. Uma vez comprovada que a alimentanda padece de doença grave e diante da ausência de certeza quanto à duração do tratamento, a exoneração e a transitoriedade da obrigação alimentar são inviáveis. Não se trata, pois, de tornar o pensionamento vitalício, mas de estar atento à real possibilidade da alimentanda de inserir-se no mercado de trabalho no contexto do tratamento de doença grave (câncer). Deste modo, os alimentos devem perdurar enquanto remanescer a necessidade, apenas, e não ad eternum" (AC n. 2014.070969-9, Des. Gilberto Gomes de Oliveira). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2016.002509-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Jaraguá do Sul
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