TJSC 2016.002608-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PEÇA RECURSAL. REPRODUÇÃO INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "Não há como conhecer da Apelação se a parte não impugna os fundamentos da sentença e restringe-se a reproduzir a peça exordial, por descumprimento do art. 514, II, do CPC" (STJ, AgRg no REsp n. 1129346/PR, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 19-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002608-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEÇA RECURSAL. REPRODUÇÃO INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "Não há como conhecer da Apelação se a parte não impugna os fundamentos da sentença e restringe-se a reproduzir a peça exordial, por descumprimento do art. 514, II, do CPC" (STJ, AgRg no REsp n. 1129346/PR, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 19-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002608-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Criciúma
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