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Jurisprudência


TJSC 2016.002680-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONTRADITAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (CPC, ART. 514, II). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dicção do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002680-7, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itapema
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