TJSC 2016.002714-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE BEM MÓVEL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. INSTRUMENTO DE MANDATO VENCIDO NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. EXEGESE DO ART. 76, §2º, I E ART. 104, AMBOS DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002714-6, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE BEM MÓVEL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. INSTRUMENTO DE MANDATO VENCIDO NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. EXEGESE DO ART. 76, §2º, I E ART. 104, AMBOS DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002714-6, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Palhoça
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