TJSC 2016.002743-8 (Acórdão)
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME ANTI-FURTO NA SAÍDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ E DA AUTORA. SUSCITADA A NULIDADE DA CITAÇÃO. ATO JUDICIAL EFETUADO NA SEDE DA EMPRESA NA PESSOA DE TERCEIRO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO RECEBIMENTO DA CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. REVELIA CORRETAMENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES. ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUBSISTÊNCIA. ABREVIAÇÃO DO PROCEDIMENTO AUTORIZADA PELO ARTIGO 330, II, DO CPC. AUTORA ABORDADA DE FORMA DESRESPEITOSA POR PREPOSTO DA RÉ EM RAZÃO DE FALSO SOAR DE ALARME ANTI-FURTO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE QUE GERA ABALO MORAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. INDENIZAÇÃO FIXADA NA ORIGEM EM R$ 5.000,00. VALOR QUE, DIANTE DO CASO CONCRETO, ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA, PEDAGÓGICA E EFICAZ REPARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte, abrandando a regra legal prevista no artigo 223, parágrafo único, segunda parte, do Código de Processo Civil, com base na teoria da aparência, considera válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo" (AgRg no Resp 1280118/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 18/06/2015). 3. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002743-8, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME ANTI-FURTO NA SAÍDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ E DA AUTORA. SUSCITADA A NULIDADE DA CITAÇÃO. ATO JUDICIAL EFETUADO NA SEDE DA EMPRESA NA PESSOA DE TERCEIRO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO RECEBIMENTO DA CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. REVELIA CORRETAMENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES. ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUBSISTÊNCIA. ABREVIAÇÃO DO PROCEDIMENTO AUTORIZADA PELO ARTIGO 330, II, DO CPC. AUTORA ABORDADA DE FORMA DESRESPEITOSA POR PREPOSTO DA RÉ EM RAZÃO DE FALSO SOAR DE ALARME ANTI-FURTO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE QUE GERA ABALO MORAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. INDENIZAÇÃO FIXADA NA ORIGEM EM R$ 5.000,00. VALOR QUE, DIANTE DO CASO CONCRETO, ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA, PEDAGÓGICA E EFICAZ REPARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte, abrandando a regra legal prevista no artigo 223, parágrafo único, segunda parte, do Código de Processo Civil, com base na teoria da aparência, considera válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo" (AgRg no Resp 1280118/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 18/06/2015). 3. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002743-8, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Blumenau
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